BASE LEGAL - PPA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 1º (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º - IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Lei nº 8.842, de Janeiro de1994 - Dispõe sobre a POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO;.
Capítulo IV, artigo 10, inciso IV, alínea “c”, os seguintes termos:
c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento. (...)
Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO..
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
ABNT NBR ISO 26000:2010 Diretrizes sobre responsabilidade social.
OMS - Propõe políticas e ações de promoção dos PPAs